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Incapacidade Laboral

Evexia Perícias Médicas e Consultoria em Medicina do Trabalho

Quando o trabalhador tem prejudicada a sua capacidade de desempenhar as atividades e tarefas inerentes a função laboral habitual, devido a alterações patológicas - quer seja por agravamento de doença prévia, acidente de trabalho ou doença ocupacional, concluímos que ele tem REDUÇÃO ou INCAPACIDADE LABORATIVA, que de forma sucinta pode ser classificada em temporária ou permanente e em parcial ou total.

 

Necessário o entendimento de que doença não é sinônimo de incapacidade e nem que doença manifestada durante o pacto laboral tem necessariamente nexo com o trabalho.

 

Dessa forma, imprescindível a avaliação de um ASSISTENTE TÉCNICO para identificar e discutir todas as questões médicas e legais que envolvem o tema.

 

A EVEXIA e sua equipe em  Santa Bárbara d'Oeste está à disposição para te ajudar.

Consultando as leis

Aumente as chances de êxito da sua demanda!

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